sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Sobre o ruído nas empresas

Sobre esta questão do ruído nas empresas, sabemos que têm surgido algumas dúvidas quanto à obrigatoriedade de realização de medições.

Atento à grande importância do assunto, no editorial da última edição da “TecnoMetal”, o Presidente da Direcção da AIMMAP, António Saraiva, pronunciou-se sobre a matéria concreta em questão não só do ponto de vista jurídico como também ao nível ético.

Passamos a transcrever o texto do referido editorial, cientes de que assim poderemos contribuir para um esclarecimento mais alargado de todos os interessados em conhecer melhor todo o alcance desta matéria.

"RUÍDO NAS EMPRESAS

Já tivemos ocasião de abordar esta importante questão nas páginas de uma edição recente do nosso boletim informativo, o “Metal”.
Sabemos que a IGAOT – Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, aplicou coimas a empresas do nosso sector em virtude de as mesmas nunca terem efectuado análises ao ruído que geram na sua actividade industrial.
Insiste a IGAOT que as empresas devem obter prévia certificação de que cumprem a legislação sobre o ruído.
E sucede que, curiosamente, fundamenta essa sua tese num diploma que se encontra revogado – o Decreto Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
Tendo em conta a gravidade do assunto, não obstante o esclarecimento já transmitido às empresas no nosso boletim “Metal”, não posso deixar de reiterar nesta oportunidade o nosso alerta a este propósito.
Em primeiro lugar, para esclarecer que o regime jurídico aprovado pelo já referido Decreto Lei n.º 292/2000 já não se encontra em vigor desde 1 de Fevereiro de 2007, uma vez que foi revogado pelo Decreto Lei n.º 9/07, de 17 de Janeiro, que aprovou o novo Regulamento Geral do Ruído.
E em segundo lugar para sublinhar que o actual regime jurídico do ruído é substancialmente diferente do anterior, nomeadamente no que concerne aos controlos preventivos.
Neste novo regime, foi clarificada a articulação entre o novo regulamento geral do ruído com outros regimes jurídicos específicos, designadamente o da urbanização e da edificação e o da autorização e licenciamento de actividades.
Ao abrigo do novo regime – nos termos previstos no art.º 12º do Regulamento Geral do Ruído -, não é exigida prévia certificação do cumprimento do regime jurídico sobre poluição sonora às instalações já existentes à data da entrada em vigor do diploma.
Fica assim claro que, relativamente a instalações industriais já em funcionamento desde data anterior a 1 de Fevereiro de 2007, não pode a IGAOT sancionar as respectivas empresas por alegada falta de estudos comprovativos dos níveis de ruído.
Pelo que, naturalmente, quem ainda assim for erradamente sancionado pelas autoridades por tal motivo, poderá e deverá contactar a AIMMAP no sentido de obter informação que lhe permita sustentar a sua defesa.
Já no que concerne a estabelecimentos que tenham sido ou venham a ser criados depois daquela data, é certo que a realização de controlos preventivos é obrigatória de acordo com as regras previstas no novo regime.
Sublinho em qualquer caso que, mesmo nesses casos, é muito pouco viável que possa haver na prática qualquer infracção ao regime, uma vez que o próprio licenciamento do estabelecimento passou a estar dependente da certificação prévia do cumprimento dos níveis de ruído. Donde decorre que, se não existir a dita certificação dos níveis de ruído, o Estado não chegará a deferir o licenciamento e, em consequência, o estabelecimento nem sequer chegará a entrar em funcionamento.
Fica assim cumprido, com o esclarecimento vertido nas linhas antecedentes, o nosso objectivo de alertar as empresas para estas condutas erradas da IGAOT. E de sublinhar que, em geral, as empresas não poderão ser sancionadas pela inexistência de estudos de ruído.
Em todo o caso, a exemplo do que já fizemos no esclarecimento publicado no boletim “Metal”, quero aqui distinguir claramente o plano jurídico do plano ético.
Pelo que, sendo certo que não nos podem obrigar a realizar estudos que a lei não impõe, não é menos certo que temos a obrigação de diligenciar empenhadamente no sentido de não gerar poluição sonora.
Nesse sentido, independentemente das previsões legais, devemos abster-nos de causar danos ao ambiente e de lesar as pessoas que nos rodeiam.
E urge pois que todos estejamos sensibilizados para tentar diminuir os níveis do ruído que produzimos.
Esse é pois o meu apelo, continuando esperançado em que, apesar dos danos que a actuação pouco esclarecida da IGAOT vai gerando, a nossa consciência e o nosso empenho social continuarão a ser os mais importantes catalisadores de um cada vez maior cumprimento das normas de protecção ambiental no sector.
António Saraiva
Presidente da Direcção da AIMMAP"

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