Foi anunciado com grandes parangonas na imprensa o chamado “perdão fiscal” para regularização de dívidas à “Segurança Social” e às “Finanças”, por parte dos contribuintes singulares e coletivos.
O editorial de Aníbal Campos da 208ª edição da “TecnoMetal” merece uma leitura cuidada pois contém uma reflexão crítica a esta medida, entretanto posta em prática pelo Governo de Portugal.
O editorial de Aníbal Campos da 208ª edição da “TecnoMetal” merece uma leitura cuidada pois contém uma reflexão crítica a esta medida, entretanto posta em prática pelo Governo de Portugal.
Se por um lado se enaltece a sua conceção, por outro corajosamente lembram-se os perigos escondidos da hipotética má aplicação prática da medida.
É que o Governo não pode, em nome da receita fiscal, distorcer o mercado e permitir abusos de concorrência, como aliás se verificaram no passado em situações semelhantes.
Queremos acreditar que o mercado já se encarregou de separar as empresas que verdadeiramente querem crescer das que querem “canibalizar” a concorrência através do aproveitamento ilícito destes perdões fiscais.
Mas a AIMMAP, enquanto representante de um setor cumpridor, não pode deixar de alertar as autoridades para este tipo de práticas. Leia o editorial da “TecnoMetal” e dê sequência à reflexão do Presidente da AIMMAP.
"Perdão fiscal
A comunicação social anunciou recentemente que o governo e a maioria que o suporta se preparam para fazer aplicar um novo plano de regularização de dívidas fiscais, ou seja, aquilo que habitualmente se designa por perdão fiscal.
Até ao momento não foram divulgados todos os detalhes da medida. E admito que, entre a data em que escrevo estas linhas e o momento em que as mesmas poderão ser lidas, venha a correr muita água debaixo da ponte.
É previsível que o governo avance com a concretização desta ideia. Mas não será totalmente impossível que acabe por descartá-la.
Independentemente do que venha a suceder, não podemos deixar de manifestar desde já a nossa posição sobre o assunto.
Como é evidente, sempre aplaudimos quaisquer medidas que sejam suscetíveis de alivar a situação das empresas em dificuldades.
Pelo que, do ponto de vista conceptual, acolheremos naturalmente uma solução como a que se anuncia.
Não obstante, o interesse das empresas e fundamentalmente a defesa dos mais elementares princípios que orientam uma economia de mercado aconselham à maior prudência na execução deste tipo de planos.
Nesse sentido, não poderemos admitir que esta medida possa vir a ser um balão de oxigénio artificial para empresas inviáveis e que apenas vão sobrevivendo pelo facto de estarem verdadeiramente ligadas à máquina.
A experiência demonstra que planos idênticos anteriores foram abusivamente explorados por empresas muito pouco escrupulosas e já absolutamente insolventes para ganhar tempo de vida sem qualquer benefício para a economia.
Pelo contrário, esse tipo de empresas não teve no passado o menor pudor para aproveitar esses perdões fiscais no sentido de provocar distorções na concorrência.
Numa lógica de perdido por cem, perdido por mil, houve empresas que aproveitaram objetivamente o tempo artificial de vida que lhes foi garantido por perdões fiscais para fazer concorrência verdadeiramente desleal e acabar assim por criar dificuldades ou mesmo destruir os seus melhores concorrentes.
É exatamente para esse perigo que gostaríamos agora de alertar. O perdão fiscal poderá ser bem-vindo. Mas só será justo e eficaz se tiver como verdadeiros princípios orientadores a defesa da economia de mercado e a salvaguarda da livre concorrência.
Pelo contrário, se o propósito subjacente for apenas o de aumentar a receita fiscal, seguramente que dará muito mau resultado. Nesse caso, por cada empresa que possa ser beneficiada, haverá um número muito superior de boas empresas a passar dificuldades acrescidas. É que, como todos sabemos, há ideias que são boas na teoria e aparência mas que acabam por ser terrivelmente perversas quando concretizadas. E esse pode ser o caso desta, se não houver cuidado.
O Presidente da Direção
Aníbal Campos"
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